A Portaria DAEE nº 01, de 02/01/1998, disciplina a atuação da
fiscalização, constatação de infrações e aplicação de
penalidades, que dizem respeito ao uso ou interferência nos
recursos hídricos de domínio ou administração do Estado de
São Paulo.
Constitui infração às disposições de utilização e/ou
interferência aos recursos hídricos superficiais ou
subterrâneos, o abaixo descrito, do Artigo 11 da Lei Estadual
nº 7.663, de 30/12/91, bem como o descumprimento de normas,
padrões e/ou exigências técnicas ou administrativas delas
decorrentes:
- derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade,
sem a respectiva outorga de direito de uso;
- iniciar a implantação ou implantar empreendimento
relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos,
superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no
regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem autorização
dos órgãos ou entidades competentes;
- deixar expirar o prazo de validade das outorgas, sem solicitar
a devida prorrogação ou revalidação;
- utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou
serviços relacionados com os mesmos, em desacordo com as
condições estabelecidas na outorga;
- executar a perfuração de poços profundos para extração de
água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
- fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou
declarar valores diferentes dos medidos;
- infringir normas estabelecidas nos regulamentos
administrativos, compreendendo instruções e procedimentos
fixados pelos órgãos ou entidades competentes.
Quem fiscaliza ?
A fiscalização é exercida por agentes credenciados do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aos quais
compete:
- efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;
- verificar a ocorrência de infrações e aplicar as respectivas
penalidades;
- lavrar, de imediato, o Auto de Infração, fornecendo cópia ao
interessado;
- intimar, por escrito, o infrator a prestar esclarecimentos em
local e data previamente fixados.
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